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Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Espírito Santo

Notícias

 
23/08/2017 13:54:06
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Esclareça as principais mudanças propostas para a concessão de aposentadoria



A reforma da Previdência é considerada uma das principais bandeiras do Governo de Michel Temer, que considera tal mudança essencial para sanear as contas públicas e estimular a retomada da economia. Ainda, declara que a Previdência Social possui um rombo que deve alcançar R$ 190 bilhões em 2017. Segundo o Governo Federal, a arrecadação atual é inferior  ao que se gasta com o pagamento de benefícios, e que, sem mudanças, futuramente a Previdência não possuirá recursos para arcar com as aposentadorias epensões.

Por outro lado, as centrais sindicais divergem do cálculo apresentado pelo Governo e argumentam que o dinheiro arrecadado pela Seguridade Social deveria financiar apenas o pagamento de benefícios previdenciários. Na conjuntura atual, o dinheiro também é utilizado para pagamento de custos das pastas da Saúde e Assistência Social.

O Governo propõe as seguintes regras para a concessão de novasaposentadorias:

Idade mínima da regra geral de aposentadoria:

65anos(homens) e 62 anos(mulheres), mais 25 anos de tempo de contribuição.

Valor do benefício:

70% da média de todas as contribuições efetivadas desde 1994, mais 1,5% para cada ano que ultrapassar 25 anos de tempo de contribuição; 2% quando superar 30anos de contribuição; e 2,5%, ultrapassando 35 anos, até o limite de 100%.

A idade mínima estará passível de aumento por Lei caso haja aumento da expectativa de sobrevida.

Regra de transição no INSS

O Governo propôs uma regra de transição para os trabalhadores. Assim, a idade mínima para a aposentadoria aumentará de forma gradativa, começando para as mulheres aos 53 anos até chegar a 62 anos em 2036. No caso dos homens, a idade mínima inicia aos 55 anos, chegando aos 65 em 2038.

O trabalhador terá que cumprir um “pedágio” de 30% sobre o tempo faltante para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

Haverá aumento de 1 ano a cada dois anos transcorridos a contar de01/01/2020,parandooaumentonadataemqueotrabalhador cumprir opedágio.

Acaso a proposta do Governo for aprovada, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, pois os trabalhadores terão de cumprir idade mínima para se aposentar: 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres.

Os segurados do INSS que já preenchem ou estão em vias de obter os requisitos para aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, devem buscar um planejamento previdenciário antes da efetivação das mudanças. É um momento para buscar saber as possibilidades e vantagens de requerer ou não a aposentadoria, eis que as novas regras, pela proposta, serão mais rígidas e exigirão do trabalhador mais tempo junto ao mercado detrabalho.

Fonte: Schmitz Advogados


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